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Advogado e Professor Universitário. Especialista em Direito Penal e Empresarial pela FGV, possui mais de 20 anos de experiência na advocacia estratégica e 10 anos dedicados à docência no ensino superior.
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Marcio Bruzzi
Comentário ·
há 4 anos
Consequências de mais um pedido de arquivamento por parte do PGR
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
Porque guardar segredo desse inquérito? A dissertação deveria versar também sobre esse tema.
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Joao Bosco
Comentário ·
há 4 anos
Consequências de mais um pedido de arquivamento por parte do PGR
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
O conjunto das Leis brasileiras é feito justamente para usá-las à conveniência dos políticos que as criam e não do povo que paga o custo de tudo.
Aprecio a análise profunda do nobre advogado, mas aprecio muito, muito mais a atitude do Sr Presidente em dar publicidade a um fato de extremo interesse público! Está claro para todos, sobre quem cometeu crimes (a insiste neles). Que as Forças Armadas estejam atentas e atuantes!
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Marcos Dangremon
Comentário ·
há 4 anos
Consequências de mais um pedido de arquivamento por parte do PGR
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
O nobre colega se esforçou em apresentar um texto bem escrito e fundamentado, mas que não se ajusta aos fatos.
Certamente esqueceu de informar para os leitores que a Corregedoria da Polícia Federal concluiu que o delegado Victor Neves, responsável por entregar ao deputado Filipe Barros o inquérito que apurava um ataque hacker que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sofreu em 2018, NÃO cometeu irregularidades.
Segundo a sindicância, o delegado atendeu a um pedido do relator da PEC que tratava sobre o voto impresso. O delegado Daniel Carvalho Brasil Nascimento, chefe do setor de inteligência policial, pontua que na investigação não havia determinação de sigilo dos autos, seja por decisão do delegado ou em razão de alguma decisão judicial, logo, o suposto sigilo era sim um mero selo sobre o inquérito, sem qualquer valor legal, haja vista inexistência de qualquer ato valido. Certa a decisão da PGR.
“O objeto jurídico deste crime é a liberdade individual, especialmente a proteção dos segredos cuja divulgação possa causar dano à outrem.”
Pergunto. A divulgação de que o sistema eleitoral foi violado pode causar danos à quem? Seria a quem afirma que o sistema é inviolável?
A quem interessa manter em sigilo um grave ataque aos um dos pilares da democracia?
Se houve crime não foi com a divulgação das informações constantes do inquérito que, de fato, não estava em sigilo, se houve crime, este ocorreu com a falsa afirmação de que o sistema eleitoral é inviolável.
O que querem é criar uma “cortina de fumaça” e manter oculto a violação do sistema que insistem em mentir que é inviolável, e pior, querem atribuir ao presidente um crime, seja ele qual for, mesmo que não exista crime algum.
Não se pode conviver com discriminações arbitrárias.
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